GRUPOS DE CADEIRAS AUTO: UM GUIA COMPLETO PARA ESCOLHER O ASSENTO CERTO

As categorias de homologação para escolher a cadeira auto mais adequada.

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Para viajar de carro em segurança com uma criança, a escolha de uma cadeira auto, como sabemos, é essencial. O regulamento UN-ECE define as normas de segurança das cadeiras auto através do estabelecimento de ensaios rigorosos a que devem ser submetidas para obter a aprovação da legislação de referência antes de serem comercializadas. Na Europa de hoje existem duas versões do regulamento UN-ECE, o Regulamento R44 e o Regulamento R129, por isso é possível encontrar ambos os tipos de cadeiras auto no mercado. Vamos ver o que são e como são classificadas as cadeiras auto homologadas de acordo com a norma europeia UN-ECE para uma escolha mais informada da cadeira auto para o seu filho.

Classificação de peso: Cadeiras auto homologação ECE R44

A norma ECE R44/04 divide as cadeiras auto de acordo com o peso da criança: 

  • Grupo 0: Alcofa ou ovinhos para as crianças com peso inferior a 10 kg; se estiver a usar uma alcofa, esta deve ser colocada nos bancos traseiros transversalmente e fixada aos cintos do carro por meio de ganchos especiais. 
  • Grupo 0+ (Também chamados de ovinhos): cadeiras para crianças com peso até aos 13kg; colocam-se virados no sentido inverso à marcha no banco de trás ou no banco da frente, com desativação obrigatória do airbag. 
  • Grupo 1: cadeiras auto para crianças com peso entre os 9 e 18 kg; podem ser instaladas nos bancos de trás e da frente, virados no sentido da marcha.  
  • Grupo 2: cadeiras auto para crianças com peso entre os 15 e os 25 kg; podem ser colocadas nos bancos de trás e da frente, virados no sentido da marcha. 
  • Grupo 3: cadeiras auto para crianças com peso entre os 22 e os 36kg; podem ser instaladas nos bancos de trás e da frente, virados no sentido da marcha. 

Existem também cadeiras auto multigrupo, ou seja, as cadeiras auto que, devido às suas características, são adequadas para abranger mais do que um grupo: 

  • Grupo 0+/1: cadeiras auto adequadas desde o nascimento até aos 18kg. 
  • Grupo 2/3: para crianças entre os 15 e os 36 kg. 
  • Grupo 0+/1/2/3: cadeiras multigrupo desde o nascimento até aos 36 kg.

Classificação por altura: cadeiras auto homologação ECE R129

Com a norma ECE R129, as cadeiras auto são classificadas segundo a altura da criança, indicada em cm na etiqueta de homologação. Podemos identificar os seguintes tipos: 

  • Cadeira auto homologadas desde os 40 cm até ao máximo de 87 cm; São comparáveis ao grupo 0+. 
  • Cadeiras auto para crianças dos 40 aos 105 cm (comparáveis às do grupo 0+/1); podem ser usadas com arnês de 5 pontos para segurar a criança e sistema de Isofix, ou com arnês de 5 pontos e cintos do carro.  
  • Cadeiras auto para crianças dos 40 aos 125 cm (comparáveis às do grupo 0/1/2); até uma altura de 105 cm, a cadeira pode ser usada com o arnês de 5 pontos e o sistema Isofix, mas é possível também utilizá-la apenas com os cintos do carro. 
  • Cadeiras auto para crianças dos 76 aos 150 cm, que só podem ser utilizadas viradas no sentido da marcha. São comparáveis ao grupo 1/2/3, mas o padrão ECE R129 permite que estas cadeiras sejam usadas no sentido da marcha a partir dos 15 meses, enquanto o Regulamento ECE R44 pode ser usada mais cedo (9kg – cerca de um ano). 
  • Cadeiras auto homologadas para crianças de 100 a 150 cm (comparáveis às do grupo 2/3); estas são utilizadas apenas viradas no sentido da marcha, os conectores Isofix são opcionais pois o cinto do carro pode ser utilizado. 
  • Cadeira auto dos 40 aos 150 cm (comparáveis às do grupo 0+/1/2/3); são usadas com o arnês de 5 pontos até aos 105cm, e em seguida com cinto do carro. Até aos 15 meses é obrigatório utilizá-la montada no sentido inverso ao da marcha, mas é possível, se o produto permitir, usá-lo na posição de sentido da marcha a partir dos 76cm.  
  • Assento elevatório sem costas, a partir dos 125cm. Para ser usado com os cintos do carro. 

A partir de 1 de setembro de 2024, só vão poder ser vendidas as cadeiras auto homologadas de acordo com o regulamento ECE R129. No entanto, quem tiver adquirido uma cadeira auto aprovada pela ECE R44 antes desta data pode continuar a usá-la sem qualquer tipo de penalização.

Cadeira auto: quando trocá-la?

É indicado que se troque de cadeira auto não só pela questão dos tamanhos, mas também por algumas regras básicas de segurança: 

  • O topo da cabeça da criança passa o limite superior da cadeirinha; 
  • Os ombros da criança são mais que 2cm mais altos que a fixação do arnês integrado na cadeirinha; 
  • A cabeça é mais alta que o apoio da cabeça.

Porque é que é importante escolher a cadeira auto certa?

Os acidentes rodoviários são a principal causa de morte em crianças com menos de 15 anos de idade devido a ferimentos. As cadeiras auto destinam-se a manter os passageiros jovens no lugar dos bancos, evitando o risco de ejeção e evitando impactos violentos contra os componentes internos do veículo. A cadeira auto foi especificamente concebida para se adaptar à idade e às características anatómicas da criança, pelo que é essencial não só utilizá-la, mas também escolher a mais adequada para garantir a máxima segurança em caso de acidente.