Cadeiras auto: regras e regulamentação ECE R129 para a segurança

O que prevê a nova regulamentação de homologação

https://www.chicco.pt/dw/image/v2/BJJJ_PRD/on/demandware.static/-/Sites-Chicco-Portugal-Library/pt_PT/dw31c5cedb/site/13-Conselhos/Artigos/Em viagem/REGOLE_NORMATIVE_1440X810.jpg

Todos os anos, 600 crianças perdem a vida nas estradas da Europa, por isso é importante protegê-las adequadamente durante a viagem, utilizando corretamente as cadeiras auto, ou "sistemas de retenção para crianças", em linguagem técnica. O artigo 172 do Código da Estrada italiano torna obrigatória a utilização de cadeiras auto para bebés e crianças até aos 150 cm de altura (cerca de 12 anos), após o que a criança poderá viajar apenas com os cintos de segurança do carro, tal como os adultos. Mas quais são as normas de homologação para as cadeiras auto?

Normas relativas às cadeiras auto: ECE 44 e ECE R129

O Regulamento Europeu define os padrões de segurança das cadeiras auto, que devem passar por testes rigorosos para obter a homologação da normativa de referência antes de serem comercializadas. Atualmente, existem duas normas na Europa: a norma ECE 44, introduzida na década de 80, e a norma ECE R129 , também chamada incorretamente de i-Size, pois nem todas as cadeiras homologadas pela ECE R129 são i-Size, introduzida na Europa em 2013. Será, portanto, possível encontrar no mercado ambos os tipos de cadeira auto: para saber de acordo com qual regulamentação uma cadeira auto foi homologada, basta verificar a etiqueta de homologação, geralmente de cor laranja, que deve estar sempre presente no produto.

A partir de quando estrará em vigor exclusivamente a norma ECE R129?

A partir de setembro de 2024, apenas estarão disponíveis no mercado cadeiras auto homologadas ECE R129. No entanto, os consumidores que tenham adquirido uma cadeira auto ECE 44 antes de 1 de setembro de 2024 poderão continuar a utilizá-la sem qualquer limitação e não serão sujeitos a qualquer sanção.

Normativa ECE R129: quais são as principais características da normativa?

A ECE R129 foi introduzida para aumentar os padrões de segurança das crianças no carro e facilitar a escolha da cadeira pelos pais.


As cadeiras auto homologadas de acordo com a norma ECE R 129 são classificadas com base na altura da criança e exigem que as crianças até aos 15 meses viajem viradas para trás; só será possível utilizar a cadeira virada para a frente a partir dos 15 meses (cerca de 76 cm de altura). Além disso, as cadeiras auto homologadas de acordo com esta norma, além dos testes de impacto frontal e de colisão traseira, também passaram por testes de impacto lateral para garantir maior segurança. Os testes de impacto lateral forma introduzidos porque, segundo dados estatísticos, este tipo de acidentes é bastante frequente e perigoso para a segurança de passageiros.


Por fim, lembramos que nem todas as cadeiras homologadas pela ECE R129 são sempre compatíveis com carros com assentos i-Size, reconhecíveis pela presença do símbolo específico no assento e no manual de uso e manutenção do veículo.

Quais são as vantagens da norma ECE R129?

A principal vantagem oferecida pela norma ECE R129 é, sem dúvida, a garantia das cadeiras auto mais seguras, uma vez que estas têm de passar, além de rigorosos testes de impacto frontal e traseiro, também testes de impacto lateral, acidentes infelizmente muito frequentes e perigosos. Outra vantagem em termos de segurança é a obrigatoriedade de transportar a criança no sentido contrário ao da marcha até aos 15 meses de idade, aproximadamente: esta regra foi introduzida para proteger melhor o pescoço e a cabeça da criança, particularmente expostos em caso de acidente. Por fim, as cadeiras auto da norma ECE R129 têm uma vantagem prática para os pais, pois são classificadas apenas de acordo com a altura da criança, tornando a escolha da cadeira mais simples e imediata e evitando assim a utilização de um produto que não seja adequado às dimensões da criança.

Diferenças entre a norma ECE 44 e a norma ECE R129

Eis as principais diferenças entre as duas regulamentações atualmente em vigor:


  • Classificação das cadeiras auto: as cadeiras ECE 44 são divididas em grupos com base no peso da criança, enquanto as cadeiras ECE R129 são classificadas com base na altura da criança, até 150 cm.


  • Sentido de marcha: as cadeiras homologadas ECE 44 podem ser utilizadas no sentido da marcha a partir dos 9kg, ou seja, cerca de 12 meses, enquanto a norma ECE R129 prevê a utilização de cadeiras no sentido contrário à marcha até aos 15 meses para maior segurança.


  • Testes de segurança: as cadeiras ECE 44 passam nos testes de impacto frontal e traseiro, enquanto as cadeiras ECE R129 também têm de passar nos testes de impacto lateral para serem homologadas e, portanto, vendidas no mercado.


  • Compatibilidade com bancos i-Size: as cadeiras ECE R129 e as cadeiras i-Size são compatíveis com veículos equipados com assentos de carro em conformidade com a norma i-Size, cada vez mais frequentes no mercado, reconhecíveis através do símbolo específico.

Cadeiras auto: o que significam Isofix e i-Size?

Pode confundir o termo Isofix com i-Size, mas trata-se de dois conceitos diferentes. Isofix é o sistema que permite instalar a cadeira auto no carro através de conectores rígidos e um terceiro elemento que evita a rotação, como uma correia "top tether", uma correia de estabilização fixada atrás do encosto da cadeira ou um conector "support leg", geralmente inserido entre o encosto e o assento. A utilização do sistema de fixação Isofix, já introduzido com as cadeiras ECE 44 , oferece maior segurança e reduz o risco de instalação incorreta em comparação com os outros modelos com instalação tradicional.


I-Size é, por outro lado, uma extensão da norma ECE R129 que garante a compatibilidade da cadeira auto com veículos homologados i-Size graças a requisitos específicos de dimensão.